Crime de Perseguição – Stalking – Lei n° 14.132/2021
Você já ouviu falar do termo “Stalking” ?
Apesar do termo “americano”, Stalking significa perseguir uma pessoa.
De acordo com Black’s Law Dictionary, tradicional dicionário jurídico norte-americano, stalking é o Ato ou instância de seguir alguém de maneira furtiva, demorar-se perto de alguém, em geral de forma fraudulenta, com o propósito de importunar ou assediar uma pessoa, ou de cometer outro crime associado, como por exemplo lesão corporal ou psicológica.
Geralmente, o crime é praticado por alguém que a vítima conhece ou com quem manteve relacionamento íntimo. A prática se manifesta em forma de telefonemas ou mensagens de texto ameaçadoras, espionagens e até mesmo pelo envio de presentes ou cartões indesejados. Também é comum que o agressor apareça com frequência na casa ou trabalho da vítima sem avisar.
Nos últimos anos, tal pratica passou a ocorrer com maior frequência em nosso país, motivando dessa forma a propositura de inúmeros projetos de lei para coibir esse crime. Nos projetos ‘made in brazil’, o crime recebeu vários nomes, desde o original – stalking – até como “perseguição insidiosa ou obsessiva”, “perturbação da tranquilidade”, “intimidação sistemática”, entre outros nomes.
No dia 31 de março de 2021, foi sancionada a Lei n°14.132/2021 que tipifica o crime de perseguição.
De acordo com o texto da lei, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.
Além disso, a lei define o crime como o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
É importante destacar que este crime somente se procede mediante representação da vitima. Por isso, é necessário que a vítima compareça junto a autoridade policial.
Apesar do crime ocorrer independente do sexo da pessoa, o maior número de vítimas são mulheres.
Ainda que homens e mulheres estejam sujeitos a sofrer com o stalking, a maioria das vítimas é do sexo feminino. Não há pesquisas nesse sentido em nosso país, mas nos Estados Unidos, local onde a discussão sobre o assunto é mais avançada, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos do país afirma que uma em cada seis mulheres e um em cada 17 homens já foram alvos de perseguição em algum momento nos Estados Unidos.
A previsão desse novo tipo penal vem de encontro a recente conscientização em respeito ao combate à violência contra a mulher.