Cinco direitos do consumidor que você precisa saber
No ano de 2021, o Código de Defesa do Consumidor comemora 31 anos de existência. São 31 anos garantindo ao consumidor mecanismos para exercer a defesa dos seus direitos.
Você provavelmente já deve ter ouvido falar deste código. Mas, você conhece os principais direitos previstos nessa lei?
No mundo consumerista de hoje, saber dos seus direitos é extremamente importante, por isso separei cinco dicas para você.
1. A Venda casada é proibida: quando você for comprar um celular e o vendedor exigir que você compre o chip de determinada operadora você tem o direito de rejeita-lo. Isto não pode, é venda casada!
2. Queda de energia: os danos causados pela queda de energia elétrica devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a empresa de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletrônicos.
3. Conta Corrente sem tarifas: É possível ter uma conta corrente sem a cobrança de qualquer tarifa. Para isso, basta solicitar ao seu gerente a conversão do pacote de serviços para serviços essenciais. O pacote de serviços essenciais reúne operações básicas e não tem custo.
4. Desistência de compra: Se você fizer uma compra via internet e desistir, o reembolso deve ser total, isto é, o valor do produto, frete e outras taxas devem ser reembolsados. É o “famoso” direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
5. Troca de produtos em loja física: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja física não tem a obrigação de trocar produtos que não apresentem defeitos. No entanto, caso a loja se comprometa a realizar a troca de qualquer produto – o que é bem comum de acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.