Crime de Perseguição – Stalking – Lei n° 14.132/2021

Você já ouviu falar do termo “Stalking” ?

Apesar do termo “americano”, Stalking significa perseguir uma pessoa.

De acordo com Black’s Law Dictionary, tradicional dicionário jurídico norte-americano, stalking é o Ato ou instância de seguir alguém de maneira furtiva, demorar-se perto de alguém, em geral de forma fraudulenta, com o propósito de importunar ou assediar uma pessoa, ou de cometer outro crime associado, como por exemplo lesão corporal ou psicológica.

Geralmente, o crime é praticado por alguém que a vítima conhece ou com quem manteve relacionamento íntimo. A prática se manifesta em forma de telefonemas ou mensagens de texto ameaçadoras, espionagens e até mesmo pelo envio de presentes ou cartões indesejados. Também é comum que o agressor apareça com frequência na casa ou trabalho da vítima sem avisar.

Nos últimos anos, tal pratica passou a ocorrer com maior frequência em nosso país, motivando dessa forma a propositura de inúmeros projetos de lei para coibir esse crime. Nos projetos ‘made in brazil’, o crime recebeu vários nomes, desde o original – stalking – até como “perseguição insidiosa ou obsessiva”, “perturbação da tranquilidade”, “intimidação sistemática”, entre outros nomes.

No dia 31 de março de 2021, foi sancionada a Lei n°14.132/2021 que tipifica o crime de perseguição.

De acordo com o texto da lei, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.

Além disso, a lei define o crime como o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

É importante destacar que este crime somente se procede mediante representação da vitima. Por isso, é necessário que a vítima compareça junto a autoridade policial.

Apesar do crime ocorrer independente do sexo da pessoa, o maior número de vítimas são mulheres.

Ainda que homens e mulheres estejam sujeitos a sofrer com o stalking, a maioria das vítimas é do sexo feminino. Não há pesquisas nesse sentido em nosso país, mas nos Estados Unidos, local onde a discussão sobre o assunto é mais avançada, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos do país afirma que uma em cada seis mulheres e um em cada 17 homens já foram alvos de perseguição em algum momento nos Estados Unidos.

A previsão desse novo tipo penal vem de encontro a recente conscientização em respeito ao combate à violência contra a mulher.

Para ler a lei, clique aqui

Cinco informações sobre União Estável

É bem provável que você já ouviu falar sobre a União Estável. Tenho absoluta certeza que deve conhecer alguém que tenha união estável. ⁣⁣
⁣⁣
Mas, você sabe como funciona? ⁣⁣
⁣⁣
Então, fique atento ⁣⁣a essas cinco informações que preparei para você:⁣⁣
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1. A união estável é um documento público que é firmado pelo casal no cartório de notas, que oficializa a união entre o casal e define as regras para essa união.⁣⁣
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2. O documento da união estável pode prever diversas regras, como por exemplo, regime de bens, pagamento de pensão, titularidade de bens, dentre outras cláusulas.⁣⁣
⁣⁣
3. O processo para fazer a união estável é bem simples: basta o casal oficializar o compromisso perante o escrivão do cartório. Para uma maior segurança do casal, é recomendado ter um acompanhamento jurídico na elaboração do compromisso de união estável.⁣⁣
⁣⁣
4. O compromisso de união estável traz inúmeros benefícios, pois além de permitir ao casal regulamentar a união, permite que este possa usufruir de diversos direitos, como por exemplo, receber os benefícios do INSS garantidos ao segurado, acesso aos planos de saúde e dental (se houver) como dependente do companheiro.⁣⁣
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5. É um procedimento rápido e não burocrático: os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais (se ambos companheiros forem solteiros). ⁣⁣
Os companheiros separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.⁣⁣
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Oficializar o vínculo da união entre o casal é um ato de carinho e união! =)

COMUNICADO: Atendimento na fase emergencial

Em virtude do decreto promulgado pelo Governo do Estado de São Paulo prorrogando a fase emergencial em todo Estado de São Paulo, informamos que a área de atendimento no escritório físico não estará disponível.

Estamos atendendo normalmente através do escritório digital por meio do WhatsAPP e demais ferramentas (Teams, Skype, Google Meets e Zoom). O nosso número de contato é (12) 98144-1437, com atendimento estendido das 06h00 às 19h00.

Aproveito a oportunidade para desejar a proteção de Deus a você e toda sua família. 

João Guilherme Tavares Santos

Cinco direitos do consumidor que você precisa saber

No ano de 2021, o Código de Defesa do Consumidor comemora 31 anos de existência. São 31 anos garantindo ao consumidor mecanismos para exercer a defesa dos seus direitos.⁣

Você provavelmente já deve ter ouvido falar deste código. Mas, você conhece os principais direitos previstos nessa lei? ⁣

No mundo consumerista de hoje, saber dos seus direitos é extremamente importante, por isso separei cinco dicas para você.⁣

1. A Venda casada é proibida: quando você for comprar um celular e o vendedor exigir que você compre o chip de determinada operadora você tem o direito de rejeita-lo. Isto não pode, é venda casada!⁣

2. Queda de energia: os danos causados pela queda de energia elétrica devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a empresa de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletrônicos.⁣

3. Conta Corrente sem tarifas: É possível ter uma conta corrente sem a cobrança de qualquer tarifa. Para isso, basta solicitar ao seu gerente a conversão do pacote de serviços para serviços essenciais. O pacote de serviços essenciais reúne operações básicas e não tem custo.⁣

4. Desistência de compra: Se você fizer uma compra via internet e desistir, o reembolso deve ser total, isto é, o valor do produto, frete e outras taxas devem ser reembolsados. É o “famoso” direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.⁣

5. Troca de produtos em loja física: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja física não tem a obrigação de trocar produtos que não apresentem defeitos. No entanto, caso a loja se comprometa a realizar a troca de qualquer produto – o que é bem comum de acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.⁣